Município terá que seguir o decreto do governo estadual, que determina a abertura somente de serviços considerados essenciais. Decisão começa a valer a partir do momento em que a prefeitura for notificada.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Penápolis/SP suspenda totalmente o decreto municipal de número 6.425 que autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais.
O ato oficial já havia sido suspendido parcialmente, fazendo com que os atendimentos nos salões de beleza, barbearias e escritórios de contabilidade e de advocacia fossem proibidos. Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão no Tribunal de Justiça e o pedido da promotoria foi acatado integralmente.
Com a nova decisão da Justiça, que entrar em vigor a partir do momento em que a Prefeitura de Penápolis for notificada, o município terá de seguir o decreto do Governo do Estado de São Paulo, que autoriza somente o funcionamento de serviços essenciais, como supermercados, padarias, postos de combustíveis, entre outros.
Em nota, o Executivo afirmou que vai acatar a decisão da Justiça depois de ser notificada oficialmente, mas que pretende recorrer.