Paciente é um homem com dermatite atópica grave, sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Potirendaba forneçam o medicamento Dupilumabe, avaliado em R$ 12 mil, a um homem com dermatite atópica grave, sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele.
Para o colegiado, ficaram comprovados os requisitos necessários para o custeio do remédio, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e ineficácia dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); incapacidade financeira para arcar com o custo e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme o processo, o autor, que é acometido da enfermidade desde os 16 anos de idade, atualmente tem 35 anos e vem se tratando com emolientes, corticoides tópicos, ciclosporina, sem resposta clínica.
O Ministério da Saúde relata a dermatite atópica grave como doença crônica e hereditária que causa inflamação da pele, com o aparecimento de lesões e coceira. A enfermidade não é contagiosa e costuma ocorrer juntamente com asma ou rinite alérgica.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Consuelo Yoshida apontou que os relatórios médicos atestaram o diagnóstico do paciente e confirmaram a indispensabilidade do medicamento para a melhora de sua condição de saúde.
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