Liminar do TJ-SP fecha: “atividades religiosas em templos e cultos; venda de veículos novos e usados; uso de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados”, bem como “abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos; além de funcionamento de clubes sociais e de lazer; e atendimento presencial, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como ‘não essenciais’”.
Nesta sexta-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente decretos municipais que flexibilizavam atendimento para alguns serviços considerados “não essenciais”, em Votuporanga/SP, durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a decisão: “trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado em que postula, liminarmente, a imediata suspensão da eficácia “(i) do art. 1º do Decreto nº 12.202, de 31 de março de 2020, na parte que altera a redação do artigo 3º, incisos XII e XXII, do Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020; (ii) dos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 12.262, de 22 de abril de 2020; e (iii) da expressão ‘o uso seletivo de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados’, contida no ‘caput’ do art. 2º, e suas alíneas a, b, c e d, bem como os arts. 3º e 4º, do Decreto nº 12.306, de 4 de maio de 2020, todos do Município de Votuporanga”.
Ainda segundo a decisão do relator, Vico Mañas, volta ao status de “fechado”: “atividades religiosas em templos e cultos; venda de veículos novos e usados; uso de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados”, bem como “abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos; além de funcionamento de clubes sociais e de lazer; e atendimento presencial, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como ‘não essenciais’”.
As medidas, “estariam em desconformidade com as atuais diretrizes federais e estaduais para controle da propagação da doença, descabendo aos municípios delas se afastar, mas apenas suplementá-las, com vistas a intensificar a proteção à saúde.”
Em outro trecho do voto, o relator cita: “Assim, aparentemente violadas normas constitucionais estaduais e federais que cuidam da distribuição de competências entre os entes federativos relativas à saúde. Além disso, interesses locais, de caráter eminentemente econômico, não podem infringir ampla política pública de promoção da saúde, estabelecida com embasamento científico e adotada mundialmente, ponderado, ademais, que o dano potencial à saúde e vida das pessoas não se restringirá, por óbvio, aos limites do município que flexibiliza a quarentena, podendo alcançar seus vizinhos e a partir daí se ampliar.”
A decisão ainda explica que “A retomada do funcionamento das atividades enumeradas nos decretos municipais ocasionará maior fluxo e concentração de pessoas, infirmando a principal providência no combate à disseminação da COVID-19, agravando o quadro pandêmico e colocando em iminente risco de colapso os sistemas de atendimento aos doentes.”
A Prefeitura de Votuporanga deve se manifestar nas próximas horas sobre a decisão do TJ-SP.