Justiça derruba decreto municipal que antecipou fase amarela e determina que bares, restaurantes, academias e salões de beleza suspendam atendimento presencial em Votuporanga

De acordo com o desembargador do TJ-SP, Bandeira Lins, a circulação do vírus não se restringe aos limites de Municípios; ante a natural circulação de moradores das cidades vizinhas em Votuporanga, que é centro de região, e, por isso a quarentena não pode ser tratada apenas como assunto de interesse local.

Em mais uma intervenção da Justiça na “interminável” discussão sobre a melhor forma de enfrentar a pandemia do novo coronavírus, o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Bandeira Lins, acatou o recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado e determinou a suspensão da eficácia do artigo 2° do Decreto
Municipal n.° 12.590, que antecipou a fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica em Votuporanga/SP.

Após a mais nova determinação, bares, restaurantes, academias e salões de beleza volta, a fechar as portas, quando do atendimento presencial. De acordo com o Desembargador, a circulação do vírus não se restringe aos limites de Municípios; ante a natural circulação de moradores das cidades vizinhas em Votuporanga, que é centro de região, e, por isso a quarentena não pode ser tratada apenas como assunto de interesse local.

“… Decisão dessa natureza afeta toda a população circunvizinha, e transcende por isso o interesse local que, na forma do art. 30, I, da CF/88, em tese poderia ser tratado, pelo Executivo Municipal, de forma própria. Não se tem em jogo, em outras palavras, apenas a saúde e a perspectiva de atendimento dos residentes no Município réu: a normativa deste se reflete no combate à epidemia em toda a região em que este se insere”, afirmou na decisão Bandeira Lins, ao derrubar o decreto.

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