Juiz salienta em decisão que já foram tentadas todas as formas de cobrança, inclusive com apreensões por curtos períodos de tempo. Desta vez, a prisão poderá chegar a 90 dias.
O não pagamento de pensão alimentícia é motivo recorrente de processos e até prisões, popularmente atrelado à figura paterna, mas não é bem assim. A lei vale tanto para os pais (homem ou mulher), quanto para os avós.
Nesta quinta-feira (12), a Justiça de Votuporanga determinou a prisão por até 90 dias de uma mãe que não paga a pensão dos filhos. Os filhos (menores) ingressaram com a ação no Fórum desta Comarca, alegando que a mãe não paga pensão desde 2017. De acordo com o processo, a mulher chegou a ser presa por curtos períodos durante esse tempo, porém desconsiderou as decisões arbitradas e não pagou.
Além disso, ao ficar presa na cadeia feminina de Nhandeara/SP, se debatia contra as grades, se arranhava e golpeava o próprio corpo, entre outras crises. Ela também solicitou o perdão da dívida, mas isso foi negado em razão da necessidade dos menores.
Trecho da Sentença:
“…em maio de 2019, a executada apresenta manifestação nos autos informando que no momento não tem condições para pagar o débito e requer que a dívida seja perdoada para se tentar um acordo judicial. Não houve concordância dos exequentes ao pedido formulado e foi requerida a prisão da executada.
Nenhuma das alegações da executada é suficiente para amparar o inadimplemento. A devedora narra a dificuldade de sua vida, sem levar em conta os percalços dos filhos, que vivem no mesmo país “em crise”, são menores e não podem trabalhar para sustentar-se. Executa-se dívida civil decorrente de alimentos devidos e não pagos. O valor, pois, é de relevância – trata-se de fruto civil que serve à vida digna da pessoa.
A executada não coopera de qualquer forma com o processo. A inadimplência já tem quase três anos do último decreto prisional, cumprido minimamente, até agora, passou-se mais de ano, com débito que só cresce e sem nenhuma intenção de quitação, por qualquer meio, pela ré. Ante o exposto, DECRETO a prisão civil da executada por até 03 meses. Expeça-se mandado…”
FONTE: Informações | votuporangatudo.com.br