seg, 31 de março de 2025

Justiça condena prefeito de Tanabi por abuso de poder, mas MP recorre e pede cassação de mandato

Sentença reconhece gastos ilegais com publicidade e promoção pessoal em ano eleitoral; Ministério Público alega gravidade dos atos e defende inelegibilidade dos reeleitos

A Justiça Eleitoral de Tanabi reconheceu que o prefeito Alexandre Silveira Bertolini e o vice-prefeito Luis Eduardo Martins, reeleitos em 2024, cometeram abuso de poder político e econômico ao extrapolar os limites legais de gastos com publicidade institucional e utilizar recursos públicos para promoção pessoal em redes sociais. A decisão, contudo, aplicou apenas pena de multa, o que levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a recorrer, pedindo a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de ambos os políticos.

Na sentença, o juiz da 138ª Zona Eleitoral apontou que, entre janeiro e junho de 2024, a Prefeitura de Tanabi empenhou R$ 77.606,15 em publicidade institucional, quando o limite legal, já corrigido pelo IPCA, era de R$ 49.518,13 — um excesso de 56,73%. A Justiça considerou ainda que parte desses valores foi empenhada em rubricas inadequadas, como “outros serviços de terceiros”, mascarando despesas de natureza publicitária. O juiz também reconheceu que o município manteve contrato com a empresa Tanabi Notícias e Marketing, que divulgou em seu perfil no Instagram conteúdos com imagens, nomes e enaltecimento de ações dos gestores, especialmente às vésperas do período vedado pela legislação eleitoral.

Apesar de reconhecer a violação ao artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), bem como a quebra do princípio constitucional da impessoalidade (art. 37, §1º da CF), o juiz entendeu que os atos não justificavam a cassação dos mandatos. Segundo ele, embora irregulares, as condutas não demonstraram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e legitimidade do pleito.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, sustenta no recurso que os atos praticados configuram nítido abuso de poder político e econômico, com desvio de finalidade e uso indevido da máquina pública em benefício da reeleição. O MP argumenta que, além da extrapolação significativa nos gastos, as publicações institucionais continham clara promoção pessoal, impactando diretamente a liberdade de escolha do eleitor. Ressalta ainda que a legislação eleitoral, inclusive na Resolução TSE nº 23.735/2024, estabelece que, para a caracterização do abuso, basta a gravidade da conduta, independentemente de comprovação de influência no resultado do pleito.

“Trata-se de evidente violação à isonomia entre os candidatos. A publicidade institucional foi utilizada como ferramenta de campanha eleitoral antecipada, financiada com recursos do erário”, destaca o MPE, que pede a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar 64/90: cassação e inelegibilidade por oito anos.

O recurso agora será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Se acatado, poderá alterar o resultado das eleições municipais em Tanabi.

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