qui, 10 de abril de 2025

Justiça condena filho que agrediu a própria mãe para roubar celular e trocar por drogas

O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou o filho que agrediu a própria mãe, de 62 anos, para roubar um celular e trocar por drogas. Além do roubo, criminoso ainda foi condenado por dano ao patrimônio, tendo em vista que quebrou o vidro da viatura da Polícia Militar ao ser preso. 

O crime ocorreu em novembro do ano passado, na rua Uruguai, no bairro Vila América, região Oeste do município. Na ocasião, o acusado, que é usuário de crack, teria ido até a casa da mãe para pedir dinheiro para comprar drogas. A vítima disse que não tinha dinheiro e o criminoso, então, teria lhe pedido o celular para fazer uma ligação. 

O ladrão, então, foi até uma casa próxima, onde reside a irmã, para também pedir dinheiro, mas ao receber também uma resposta negativa teria ficado violento. Sua mãe conseguiu reaver aparelho celular, mas o bandido tomou o aparelho das mãos dela com violência e a empurrou, causando ferimentos. 

A Polícia Militar foi acionada e efetuou diligências em busca do acusado, sendo ele localizado momentos depois, mas ele já não estava mais com o celular, tendo admitido aos policiais que havia trocado o aparelho por drogas. O criminoso, então, foi preso em flagrante, mas, a caminho da delegacia passou a chutar o compartimento de presos da viatura, causando danos ao patrimônio público. 

Em juízo, a mãe tentou mudar a versão buscando inocentar o filho e livrá-lo da cadeia, alegando que emprestou o celular para ele, mas o juiz responsável pelo caso não aceitou as declarações, alegando que a idosa estava tentando proteger o filho. 

“Em verdade, o caso recebe tutela da Lei Maria da Penha justamente por conta dessa postura condescendente da vítima, que busca o Poder Público diante do problema, mas, quando é instada a auxiliar na definição/solução do problema acaba por deixar a dependência emocional tomar conta”, disse o magistrado. 

Diante das provas juntadas ao processo, o juiz, então, condenou o criminoso a nove anos e oito meses de prisão, somando as penas do crime de roubo e dano ao patrimônio. Jornal A Cidade

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