qui, 16 de janeiro de 2025

Justiça conclui que autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode ser punido criminalmente 

ADÉLIO

Juiz da terceira vara federal de Juiz de Fora/MG apontou que Adélio Bispo de Oliveira sofre de Transtorno Delirante Persistente. 

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora/MG, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, tem transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente.  

Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adélio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não em uma prisão tradicional. 

Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande/MS até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento dele.