ter, 15 de abril de 2025

Justiça autoriza quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro e do ex-assessor Fabricio Queiroz 

Decisão foi proferida em 24 de abril e compreende período de janeiro de 2007 a dezembro de 2018. 

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) autorizou a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro, e do ex-policial militar Fabrício Queiroz. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, autorizado em 24 de abril de 2019 e mantido em sigilo até este momento. 

A quebra de sigilo bancário foi autorizada no período que vai de janeiro de 2007 a dezembro de 2018. A Justiça também autorizou a quebra do sigilo fiscal dos investigados, entre 2008 e 2018. A decisão é de autoria do juiz Flávio Nicolau, que afirmou, no documento, que o afastamento é “importante para a instrução do procedimento investigatório criminal” instaurado contra os investigados. 

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