Justiça autoriza casal que contratou morte de jovem a deixar o país

A justiça de São José do Rio Preto (SP) autorizou o casal denunciado pela morte de um adolescente de 17 anos, em Bady Bassitt (SP), a realizar uma viagem internacional no mês que vem para Bariloche, na Argentina. Amanda Nunes Deco e Rogério Seron teriam encomendado a morte de Igor Silva Martins, mas acabaram assassinando Walisson Fernando Pires Marques, no dia 27 de março de 2020.

O casal e os dois assassinos contratados foram denunciados pelo Ministério Público pela morte do jovem, em março deste ano. As investigações apontaram que Rogério e Amanda encomendaram a morte de Igor, após ele ter agredido Amanda, quando era namorado dela.

Segundo o Ministério Público, no dia do crime, um dos assassinos apontou a arma para as vítimas e efetuou ao menos seis disparos e fugiram logo em seguida. Após os primeiros disparos, segundo a perícia, as vítimas começaram a se movimentar dentro do veículo e saíram correndo por uma das portas. Os movimentos de Igor, aliados ao erro de pontaria, determinaram que ele, embora atingido por dois projéteis, conseguisse sobreviver.

Enquanto Walison conseguiu correr alguns metros, mas já havia sido alvejado por três disparos, um dos quais tendo atingido sua cabeça, onde acabou morrendo no local.

Com base nas investigações, os quatro acusados foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa por vingança e também recurso que dificultou a defesa das vítimas. Logo após o crime eles chegaram a ter suas prisões decretadas, porém, estão soltos, desde então.

Na semana passada, a defesa do casal pediu à justiça uma autorização para que eles pudessem realizar uma viagem internacional. Amanda e Rogério se ausentarão do país de 12/07/2023 a 19/07/2023, com destino à Bariloche na Argentina, onde ficarão hospedados no Hotel Três Reyes ou Hotel Nordico.

“Deste modo, tendo em vista a imensa importância da viagem supracitada, que será realizada em família, requer que seja concedida autorização aos peticionários, para que no período mencionado possam ir até o destino citado acima, em viagem de férias na companhia de {xxxx} filho de AMANDA, e senhora {xxxx} avó de AMANDA”, diz a defesa no pedido.

“Considerando que os acusados encontram-se cientes de que o descumprimento dos limites da liberalidade e quebra de qualquer das medidas impostas poderá acarretar na decretação da prisão preventiva, defiro o pleito e autorizo os peticionários/corréus AMANDA NUNES DECO e ROGÉRIO SERON a se ausentarem do país”, disse a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, em sua decisão.

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