Justiça absolve réus do descarrilamento que matou oito pessoas em Rio Preto

No desastre ferroviário que ocorreu em novembro de 2013, vagões invadiram duas casas no bairro Jardim Conceição

A Justiça de Rio Preto absolveu quatro funcionários da América Latina Logística (ALL) denunciados por matar oito pessoas e ferir outras oito no episódio do descarrilamento, ocorrido em novembro de 2013 no bairro Jardim Conceição, em Rio Preto. O desastre ferroviário teve repercussão nacional.

Segundo informações do processo, peritos constataram que o trem trafegava acima da velocidade máxima permitida e identificaram um defeito na linha férrea. Laudo aponta que a locomotiva, composta por 78 vagões, transitava a 44 km/h no trecho em que a velocidade máxima estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) era de 25 km/h.

Foi apurado ainda que havia um “empeno” no trecho do km 201+350 metros, defeito conhecido pela concessionária, que já havia sido notificada pela ANTT. No entendimento do Ministério Público, o empeno provocou o descarrilamento do 21º vagão, que puxou mais 12 vagões para fora dos trilhos.

Na ocasião, duas casas construídas à margem da linha férrea foram destruídas. Em uma delas era realizado um churrasco. Nesta, cinco pessoas morreram e outras sete ficaram feridas. Na segunda residência, três pessoas morreram e uma se feriu.

Chuvas provocaram afundamento do solo, diz perito

Engenheiro civil especializado em acidentes de trânsito, que atuou como perito técnico, identificou que fortes chuvas ainda teriam provocado afundamento do solo e instabilidade da ferrovia.

“A restrição de velocidade foi retirada para o trecho onde ocorreu o descarrilamento por determinação imprudente de Alexandre de Moraes Zanelato, diretor de operações. Alexandre deu a ordem de retirada da restrição a Marcos Betineli, o qual à época era o gerente de via permanente e pessoa que também determinava pessoalmente aos funcionários do Centro de Controle (CCO) a inclusão ou a exclusão de restrições de velocidades, de modo que ele determinou, também de maneira imprudente, já que sabia não haver qualquer autorização da ANTT, tal exclusão a Alexander, coordenador de via permanente e quem de fato providenciou a referida exclusão, também de modo imprudente, e ciente de que a ANTT não havia autorizado a referida exclusão”, consta em trecho da denúncia elaborada pelo promotor Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira.

Sem a restrição de velocidade, o maquinista Donizete Aparecido Herculano cumpriu instrução do computador de bordo e conduziu a locomotiva a velocidade 76% superior ao limite estabelecido pela agência. Os quatro foram denunciados por oito homicídios culposos, quando não há intenção de matar, e oito lesões corporais.

Imprudência não ficou comprovada, diz juiz

Em sentença publicada nesta terça-feira, 20, o juiz da 2º Vara Criminal, Luís Guilherme Pião absolveu os réus por entender que não ficou comprovada a imprudência.

“Não há uniformidade nos trabalhos de natureza técnica que possa confirmar de forma segura (e portanto apta a embasar uma condenação) a tese esboçada na denúncia, no sentido de que a velocidade foi a causa do acidente (ou, ao menos, fator agravador de suas consequências), associada ao empeno na via férrea”, observou o magistrado.

“Cumpre, entretanto, consignar algo relevantíssimo. Se um evento ocorreu de forma inesperada e abrupta (afundamento do solo), conforme consta de forma preponderante das provas periciais e orais, não mais é compatível com a culpa, em qualquer das suas modalidades. Por todos estes motivos, entendo que não ficou comprovada com a necessária certeza a imprudência dos acusados”, justificou o juiz.

A concessionária Rumo foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a sentença.

Joseane Teixeira – DIARIOWEB.COM.BR

FOTO: Um dos vagões que atingiram casas no Jardim Conceição: descarrilamento matou oito pessoas (Hamilton Pavam 26/11/2013)

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