sex, 17 de janeiro de 2025

Isenção IPTU 2025: pessoas que se enquadram nas condições já podem solicitar benefício pelo app Conecta Votuporanga

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Solicitação também pode ser realizada pelo site da Prefeitura ou, presencialmente, na Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h
 
Todos os anos, a Prefeitura de Votuporanga concede isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas com doenças crônicas, pessoas portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, aposentados e àqueles que recebam pensão por morte. Para ter direito a esse benefício, o morador que se enquadrar em uma das condições elencadas precisa preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser proprietário de um único imóvel registrado em seu nome e também receber um salário mínimo como única forma de renda.
 
Os interessados que atendem aos requisitos podem protocolar o pedido pelo aplicativo Conecta Votuporanga, sem precisar sair de sua casa, clicando no Ícone IPTU 2025 e em seguida na opção Solicitar Isenção. A solicitação também pode ser feita on-line através do site www.votuporanga.sp.gov.br  clicando no botão Cidadão, em seguida clicar no ícone IPTU e, ao abrir a página do IPTU 2025, estarão disponíveis os links para obter tanto a Isenção quanto a 2ª Via.
 
O pedido de isenção também poderá ser feito pessoalmente na Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, portando cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e cópia da escritura ou matrícula do imóvel. É necessário realizar o requerimento dentro do prazo máximo de até 60 dias após o vencimento da cota única ou primeira parcela do imposto, que varia conforme a localização do imóvel. A consulta do dia do vencimento também pode ser realizada de forma on-line.
 
Isenção pelo valor venal
Além da isenção mencionada, a Prefeitura de Votuporanga também dispensa do pagamento do IPTU, todos os anos, os proprietários de imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 43.730,00, segundo determinado pela Lei Ordinária nº 7.211, de 17 de dezembro de 2024. Neste caso, não é necessário nenhum tipo de solicitação e O contribuinte também deve ser proprietário de um único imóvel para ter direito ao benefício
 
Neste ano, aproximadamente 5 mil imóveis estão dentro deste critério de isenção automática. Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato através do WhatsApp (17) 3405-9700 (opção 1).