De acordo com a ação, protocolada em Rio Preto, o paciente, um idoso de 76 anos, não aceita fazer o procedimento por ser testemunha de Jeová
A Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) de Rio Preto, responsável pela gestão do Hospital de Base, pediu nesta quinta-feira, 3, autorização judicial para fazer uma transfusão de sangue em um paciente de 76 anos, de Votuporanga. De acordo com a ação, protocolada em Rio Preto, ele não aceita fazer o procedimento por ser testemunha de Jeová.
O pedido de liminar será analisado pelo juiz da 3ª Vara Cível, Antônio Roberto Andolfatto de Souza. A Funfarme afirma ainda que a filha foi informada sobre os riscos e que o tratamento cirúrgico é o único tratamento curativo de neoplasia renal. “A filha ao ser informada da premência do quadro clínico e a necessidade de transfusão durante o procedimento, mostrou-se de igual maneira irredutível”, consta na ação.
De acordo com o hospital, a não realização do procedimento, vai agravar a evolução da doença e levá-lo a morte. “Por todo exposto, necessita receber transfusões de sangue, sem as quais corre sério perigo de morte. Todavia, recusam-se o paciente e sua filha ao tratamento alegando que são seguidores da religião ‘testemunha de Jeová'”, consta em trecho da ação.
Para a Funfarme, “quando os ensinamentos de uma seita religiosa provocam o sacrifício desnecessário de vidas humanas, estão sem dúvida, a ferir preceitos de ordem pública, devendo o Estado, por conseguinte, coibir tais abusos, pois a liberdade religiosa não pode ferir o direito à vida, que é de ordem pública.”
Consta ainda na ação que o fato de omitir-se de aplicar uma transfusão de sangue a uma pessoa enferma ou acidentada, que esteja correndo perigo de vida ou de saúde, independentemente da crença de tal pessoal pode caracterizar crime de omissão de socorro. “Todavia, importa em indagar, se ao ministrar transfusão de sangue em um paciente contra a sua vontade, o médico não estaria cometendo o delito previsto no artigo 146 do Código Penal, que consiste em constranger alguém a fazer o que a lei não manda”, afirma a defesa do hospital na demanda judicial. “Certo que a liberdade religiosa é assegurada pela Constituição Federal, mas igualmente certo que esta liberdade está sujeita a certos limites no campo do direito”.
No caso do idoso, a Funfarme classifica como uma “difícil questão médica”. “O profissional que cuida do caso está submetido ao Direito Brasileiro e, quando necessita utilizar de métodos necessários e cientificamente recomendado para salvar a vida de um paciente, mas contrários a vontade deste mesmo paciente ou de seus familiares, se vê impossibilitado de atuar em busca do bem maior que é salvar vidas”, afirma a ação.
Rodrigo Lima – diarioweb.com.br