qui, 16 de janeiro de 2025

Em Votuporanga, morador aciona Ministério Público para manter comércio fechado 

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Luciano Viana classificou o decreto que permite a reabertura do comércio entre os dias 07 e 10 de abril como uma “sandice”.

Na manhã desta quinta-feira (7), o morador de Votuporanga/SP e ex-assessor do prefeito João Dado, Luciano Viana, acionou o Ministério Público para manter o comércio local fechado. O pedido veio após publicação do decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, que liberou a abertura integral do estabelecimentos entre os dias 07 e 10 de abril. 

De acordo com uma postagem em sua rede social, Luciano classificou a medida da gestão municipal como uma “sandice”. Ainda segundo o morador, sua atitude é “em defesa da incolumidade da saúde da população assegurada pelo art. 144 da Constituição Federal.” Confira o pedido na íntegra: 

“Assunto: DECRETO 12.316 DE 06 DE MAIO DE 2020 REABERTURA DO COMÉRCIO 

Ao Ministério Público: 

Confiante em que o Dignos membros do Ministério Público adotarão com a urgência que o caso exige as medidas necessárias para fazer cessar os efeitos do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Votuporanga, e publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga -DOV em 06 de maio de 2020, por volta das 17:00 horas, em que o mesmo autoriza a reabertura do comércio no Município de Votuporanga nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril de 2020. 

O Ministério Público tem agido de forma uniforme no Estado de São Paulo de forma a assegurar a eficácia das ações governamentais no sentido da contenção da expansão do COVID19 no estado, propondo ações vitoriosas na Justiça fazendo cessar essas iniciativas estapafúrdias, indefensáveis e atentatórias a incolumidade da saúde da população. 

Nos considerando o Prefeito Municipal declara que o indigitado Decreto se alicerça nas seguintes razões: 

  • o fato de Votuporanga estar com índices acima de 50% de isolamento social; 
  • a declaração do Governador do Estado de que comandará a flexibilização de abertura do comércio em Municípios cujo isolamento social esteja acima de 50%; 
  • o Município se encontrar em plena capacidade de atendimento de sua população, inclusive sem qualquer registro de óbito; 
  • a determinação contida nos Decreto Estadual 64.959 de 04 de maio de 2020 e Decreto Municipal nº 12.306, de 04 de maio de 2020, determinando a obrigatoriedade das pessoas utilizarem máscara facial; 
  • a mudança repentina das condições do tempo no período de 07/05 a 10/05/2020, com temperaturas mínimas extraordinariamente baixas, com repercussão direta e negativa na saúde de nossa população; 
  • a efetiva implantação no Município de programa de Monitoramento de toda a sua população de idosos com mais de 60 anos (17.500 pessoas) o que tem possibilitado efetivo controle de sintomas de patologias e a sua redução; 
  • e finalmente o Relatório Técnico da Secretaria Municipal da Saúde relacionado às condições de controle, atendimento e monitoramento da Pandemia, desde o seu início em 12 de março de 2020 até 30 de abril de 2020. 

Senhores Promotores: 

  • As razões constantes dos itens 1, 2, 3 e 6, demonstram de forma incontestáveis que o rigor no isolamento social e no fechamento de atividades consideradas não essenciais é que estão assegurando o controle da expansão do Covid19 no município de Votuporanga e no Estado como um todo; 
  • a mudança climática como o próprio Prefeito reconhece tem repercussão direta e negativa na saúde da população 
  • a total ausência de qualquer referência ou aprovação pelos órgãos de Saúde do Município a convalidar a inexistência de riscos e a concordância com tal liberação, fato comprovado pela utilização de um Relatório Técnico defasado por não abranger o período até a edição do Decreto, levando a indícios de que efetivamente a Secretaria Municipal da Saúde ou qualquer outro órgão de saúde respaldou esta absurda e inaceitável decisão. 

Somente a AÇÃO corajosa e imediata do Ministério Público e do Poder Judiciário restabelecerá a segurança da saúde da população.”