Ao STF, Raquel Dodge se disse contrária ao pedido e argumentou que mensagens atribuídas a Moro não tiveram “integridade” aferida.
Nesta sexta-feira (21), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pelo indeferimento do pedido de anulação de ação penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dodge enviou manifestação sobre o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao se pronunciar sobre novo pedido da defesa baseado nas conversas vazadas pelo site “The Intercept Brasil”, a Procuradoria Geral da República destacou a existência de “fundada dúvida jurídica” neste momento processual, o que, segundo avalia, impede a procedência do pedido de suspeição do então juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em julho de 2017, Moro – que à época era o titular da 13ª Vara Federal no Paraná – condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no litoral paulista, recebido da Construtora OAS como vantagem indevida no esquema envolvendo a Petrobras e investigado no âmbito da Operação Lava Jato.
O julgamento do HC (habeas corpus) pelo STF está marcado para o dia 25 de junho.
As mensagens vazadas mostram suposta conversa entre Moro e o coordenador da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, indicando possível ajuda e influência do juiz no trabalho da acusação. Moro já afirmou várias vezes nas últimas semanas que não vê nenhuma irregularidade nas conversas divulgadas e que não é possível reconhecer a autenticidade delas.
As novas informações sobre as conversas vazadas foram juntadas ao HC em petição de 13 de junho. O pedido da defesa é contra decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em abril de 2019, manteve a condenação do petista ao julgar recurso da defesa. A manifestação foi enviada ao relator do HC no STF, o ministro Edson Fachin.
Na petição, Raquel Dodge afirma que a alegação de suspeição se ampara em fatos sobre os quais há dúvidas jurídicas. “É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, destaca em um dos trechos do documento.
Em julho do ano passado, Raquel Dodge defendeu a rejeição do pedido de Lula para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. No parecer, Dodge afirmou que a prisão de Lula deveria ser mantida como forma de prevenção e repressão dos crimes cometidos pelo ex-presidente.
Defesa de Lula
Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:
“Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.
Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”.
Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 274, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.
Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Z. Martins”