Em trecho da decisão, divulgada nesta sexta-feira (11), o decano do STF (Supremo Tribunal Federal) diz que: “A ilustre Senhora Delegada de Polícia Federal deverá notificar os Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que possam, querendo e agindo em nome de seu constituinte, participar do ato de interrogatório policial do Senhor Presidente da República, com direito à formulação de reperguntas, nos termos e com apoio nos fundamentos expostos no item n. 9 da presente decisão”.

O item 9 da decisão trata do direito do coinvestigado (ou, quando for o caso, do corréu) de formular reperguntas ao outro investigado.

FONTE: Informações | noticias.r7.com