dom, 26 de janeiro de 2025

Decreto de lockdown aos domingos é publicado em Votuporanga

Documento suspende atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, nem a adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery) e drive thru; contudo, farmácias e drogarias e postos de abastecimento de combustível poderão funcionar.

O Prefeito João Dado se reuniu, no último sábado (18/7), com prefeitos de outros 16 Municípios da região para indicar ao Governo do Estado de São Paulo a necessidade de criação de mais leitos adicionais em Votuporanga para tratamento de pacientes suspeitos ou positivos de Covid-19. Na oportunidade, os Gestores Municipais também definiram pela suspensão das atividades de comércio e serviços essenciais e não essenciais aos domingos.

O Prefeito João Dado afirmou que “mesmo que a DRS-XV, de São José do Rio Preto, esteja na Fase Laranja conforme o Plano São Paulo de flexibilização, até o dia 24 de julho, os Prefeitos têm autonomia para definir as medidas a serem tomadas para a redução da Covid-19”.

Desta forma, considerando a deliberação unânime dos Gestores Municipais dos 17 Municípios que compõem a Região de Saúde de Votuporanga, foi publicado o Decreto Municipal Nº 12.477, de 20 de julho de 2020, que determina:

– A partir de 26 de julho de 2020, inclusive, ficam suspensos aos domingos, o atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, nem a adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery) e drive thru;

– Permanecem inalteradas as atividades voltadas à saúde, prestadas por instituições públicas e privadas;

– A suspensão não se aplica às farmácias e drogarias e aos postos de abastecimento de combustível, vedada neste último, a abertura das lojas de conveniência.

O Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, nesta segunda-feira (20/7), e, ainda, considera que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, ampliou a partir de 13 de julho de 2020, de 10 para 18 os leitos de UTI e de 15 para 17 os leitos de Ala, conforme autorizado pelo Governador João Doria, sendo que na data de 17 de julho de 2020, o número de ocupações foi de 15 pacientes em leito UTI (83% dos leitos) e 24 pacientes em leito de Ala (141% dos leitos); e as altas constantes de crescimento da curva, que contava com 325 casos de Síndrome Respiratória em março de 2020, saltando esse número para aproximadamente 1.791, no último dia 17 de julho, (somente nos primeiros 17 dias de julho).

O Documento também considera que o Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP está com 91% dos Leitos de UTI destinados para COVID ocupados e em curva ascendente de novos casos.

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