Prefeitura reforça a necessidade de cada cidadão e comerciante cumprir com os protocolos sanitários para manutenção das atividades comerciais e de serviços
O Juiz também considerou aspectos importantes apresentados pela Prefeitura de Votuporanga como a “competência legislativa concorrente” expressa na Constituição Federal. Outro aspecto observado pelo Magistrado foi que o Decreto Municipal é mais restritivo do que a fase amarela atual do Plano SP e que “apenas instituiu uma transição entre as fases laranja e amarela no Município”, entendendo que o Decreto Municipal “exerceu sua competência suplementar, perfeitamente permitida”.
Também foi observado na Decisão, o ofício encaminhado pelo prefeito de São José do Rio Preto solicitando que a reclassificação das regiões no Plano SP passe a ocorrer semanalmente, e não quinzenalmente, “pois o dinamismo dos dados demonstra que as ações para enfrentamento necessitam de maior flexibilização e agilidade.”
O Juiz ainda afirma que “o isolamento social não irá fazer com que o vírus seja exterminado ou que desapareça do planeta. Na verdade, ainda há divergências sobre a real eficácia de uma quarentena nos moldes em que está sendo realizada, notadamente porque afeta substancialmente a economia e a qualidade de vida da população.”
Desta forma, o Juiz decidiu que por tudo o que foi mencionado no processo, “o Decreto Municipal encontra-se amparado pelo princípio da razoabilidade (ao menos até a revisão da classificação do Plano São Paulo). Diante disso, a tutela antecipada será concedida parcialmente, mantendo-se a eficácia do Decreto Municipal até nova atualização do Plano São Paulo. Caso a região de São José do Rio Preto permaneça na fase laranja, o Decreto Municipal ficará suspenso, devendo ser cumprido o cronograma da fase laranja.”
Sendo assim, a Prefeitura reforça, acima de tudo, a necessidade de cada cidadão e comerciante cumprir com os protocolos sanitários para manutenção das atividades comerciais e de serviços.