qui, 16 de janeiro de 2025

Decisão da Justiça mantém validade de Decreto até a próxima atualização de fases do Plano SP

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Prefeitura reforça a necessidade de cada cidadão e comerciante cumprir com os protocolos sanitários para manutenção das atividades comerciais e de serviços

No início da tarde desta quarta-feira (26/8) o Juiz de Direito Dr. Camilo Resegue Neto, manteve a validade do Decreto Municipal nº 12.590 até a próxima atualização de fases do Plano São Paulo. Em sua Decisão, o Juiz considerou a opinião contrária do Ministério Público à ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os argumentos apresentados pela Prefeitura de que a região já apresenta os índices de ocupação de leitos abaixo dos 75% preconizados pelo Plano SP para avanço de fase, e que, se a atualização fosse neste momento, a região passaria para a fase amarela.

O Juiz também considerou aspectos importantes apresentados pela Prefeitura de Votuporanga como a “competência legislativa concorrente” expressa na Constituição Federal. Outro aspecto observado pelo Magistrado foi que o Decreto Municipal é mais restritivo do que a fase amarela atual do Plano SP e que “apenas instituiu uma transição entre as fases laranja e amarela no Município”, entendendo que o Decreto Municipal “exerceu sua competência suplementar, perfeitamente permitida”.

Também foi observado na Decisão, o ofício encaminhado pelo prefeito de São José do Rio Preto solicitando que a reclassificação das regiões no Plano SP passe a ocorrer semanalmente, e não quinzenalmente, “pois o dinamismo dos dados demonstra que as ações para enfrentamento necessitam de maior flexibilização e agilidade.”

O Juiz ainda afirma que “o isolamento social não irá fazer com que o vírus seja exterminado ou que desapareça do planeta. Na verdade, ainda há divergências sobre a real eficácia de uma quarentena nos moldes em que está sendo realizada, notadamente porque afeta substancialmente a economia e a qualidade de vida da população.”

Desta forma, o Juiz decidiu que por tudo o que foi mencionado no processo, “o Decreto Municipal encontra-se amparado pelo princípio da razoabilidade (ao menos até a revisão da classificação do Plano São Paulo). Diante disso, a tutela antecipada será concedida parcialmente, mantendo-se a eficácia do Decreto Municipal até nova atualização do Plano São Paulo. Caso a região de São José do Rio Preto permaneça na fase laranja, o Decreto Municipal ficará suspenso, devendo ser cumprido o cronograma da fase laranja.”

Sendo assim, a Prefeitura reforça, acima de tudo, a necessidade de cada cidadão e comerciante cumprir com os protocolos sanitários para manutenção das atividades comerciais e de serviços.