Foram contemplados 18 espaços culturais e 42 artistas de Votuporanga:
A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria da Cultura e Turismo, cumpriu, de acordo com as orientações do Ministério do Turismo, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da “Lei Emergencial Aldir Blanc” – Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nomeado pelo Decreto Nº 12.687, de 05 de outubro de 2020, todas as providências para que o município pudesse receber os recursos referentes a Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, desde o cadastro dos artistas locais e espaços artísticos e culturais; elaboração e publicação dos editais de Chamamentos Públicos dos Incisos II e III, do Artigo 2º; recebimento dos projetos; curadoria pela Comissão de Avaliação da Documentação, do Plano de Trabalho e do Projeto Técnico da “Lei Emergencial Aldir Blanc” – Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nomeada pelo Decreto Nº 12.718, de 21 de outubro de 2020; divulgação dos contemplados e solicitação de pagamento dos subsídios.
O valor recebido pelo Município de Votuporanga, por meio da Plataforma + Brasil, foi de R$ 662.099,53.
Para o pagamento a espaços culturais, no Art. 2º, Inciso II, foram contemplados 18 espaços culturais, sendo um com R$ 9 mil; dez com R$ 15 mil e sete com R$ 30 mil, totalizando R$ 369 mil reais.
Já o chamamento público referente ao Art. 2º, Inciso III, contemplou 42 proponentes, assim discriminados: 30 de R$ 6 mil e 12 de R$ 3 mil, totalizando R$ 216 mil reais.
“A Lei Aldir Blanc foi a política cultural que garantiu investimento a um dos segmentos mais atingidos pelas consequências sociais e econômicas da pandemia”, ressaltou a Secretária da Cultura e Turismo, Silvia Stipp.