Documento foi publicado no final da manhã desta quarta-feira (22/4) em edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
Desta forma, as feiras livres podem funcionar também aos domingos, desde que não ocorra consumo no local e os feirantes se utilizem durante o atendimento de máscaras e luvas de procedimento. Também estão permitidos comércio de borracharias e pneus; Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, como, por exemplo os CRAS; serviços de zeladoria; serviços públicos de Notas e Registros (cartórios); e serviços de estacionamento oneroso de veículos, uma vez que já está permitido também o serviço de área azul.
Aos estabelecimentos de gêneros alimentícios que se utilizam de carrinhos ou cestas para acomodação e transporte de alimentos, passa a ser obrigatória a higienização das alças com álcool gel 70% antes de cada utilização.
Somente será permitido que os clientes adentrem os estabelecimentos se estiverem fazendo uso de máscara facial, portanto, estabelecimentos não devem permitir a entrada de clientes sem a utilização da máscara facial. Os estabelecimentos devem disponibilizar, na entrada, álcool em gel 70% para higienização das mãos.
Atendimento presencial para recebimento de pagamentos
Outra medida do novo Decreto considera uma situação apresentada pela Associação Comercial de Votuporanga em reunião com o Prefeito João Dado. Segundo a ACV, há muitas empresas cuja forma de recebimento de vendas parceladas não comporta a utilização do sistema bancário, desta forma, o Artigo 2º, permite o atendimento presencial exclusivamente para recebimento de pagamentos, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como “não essenciais”, mantidas as restrições e determinações dos Decretos Municipais nº 12.158, de 19 de março de 2020, mº 12.174, de 21 de março de 2020, e nº 12.209, de 01 de abril de 2020.
Para todos os estabelecimentos com filas externas ou internas de atendimento, deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 1,5m entre os consumidores, evitando-se aglomeração, restando ao estabelecimento, responsabilidade pelo cumprimento de tais regras.
De acordo com o Artigo 3º, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão permitir a entrada de apenas um membro adulto por família. Reforçando que somente será permitido que os clientes adentrem os estabelecimentos se estiverem fazendo uso de máscara facial.
Delivery e Drive-thru
O Artigo 4º determina que permanecem mantidas as formas de comercialização de produtos por meio de “delivery” e “drive-thru”, nos termos constantes do Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020 e alterações posteriores.
Acesse e confira o decreto na íntegra: https://www.dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA1MjYw