Covid-19: Decreto com novas determinações é publicado nesta quarta-feira e recomenda uso de máscara para quem precisar sair de casa

Decreto Municipal nº 12.227, de 08 de abril de 2020, foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município.

O Prefeito João Dado determinou novas medidas, nesta quarta-feira (8/4), por meio do Decreto Municipal nº 12 227, de 08 de abril de 2020, que dá nova redação e acresce dispositivos no Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, e alterações posteriores, que decretou novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O documento foi divulgado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município e entra em vigor na data de sua publicação (8/4).

Desta forma, a suspensão de atividades não se aplica aos seguintes estabelecimentos, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 12.158, de 19 de março de 2020: comércio e oficinas de bicicletas e motocicletas; estabelecimentos que comercializem ou prestem serviços de produtos óticos, odontológicos, ortopédicos e de artigos médicos; e estabelecimentos de comércio de embalagens.

Segundo consta do Art. 2º., ficam suspensas as atividades de comércio presencial nos supermercados por ocasião do feriado de Sexta-feira Santa, no dia 10 de abril de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 1905, de 27 de outubro de 1982.

O Decreto Municipal ainda recomenda o cumprimento da quarentena, devendo as pessoas permanecerem em suas residências, e caso saiam às ruas deverão utilizar máscaras faciais, inclusive aquelas de fabricação caseira.

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