Empresária entrou com o pedido do mandado de segurança contra decreto da quarentena de enfrentamento a pandemia.
A Justiça de Votuporanga/SP negou mais uma liminar contra a abertura de estabelecimento durante a medida de quarentena por conta da pandemia do coronavírus.
Desta vez o pedido partiu da dona de um salão de beleza. Com os decretos de flexibilização do comércio em vigor, esse ramo de atividade continua impedido de abrir. A segurança foi negada pelo juiz da 1ª Vara Cível, Reinaldo Moura de Souza.
Trecho da decisão:
“…A liminar, ao menos por ora, deve ser indeferida. Embora sensível aos argumentos da autora, penso que, neste momento, não há como deferir o pedido de urgência. Isto porque a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras e mundiais a efetivação concreta da proteção à saúde pública, justificando a sobreposição do direito coletivo em detrimento do individual. O número de mortes, internações e infectados estão crescendo no nosso Município e nas regiões vizinhas, o que tem levado a um estrangulamento do sistema de saúde. O momento é de extrema cautela e a saúde das pessoas deve ser avaliada com primazia. Ademais, o Poder Executivo local possui competência garantida pela Constituição Federal para adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como restrições de comércio, reafirmada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672.Assim, considerando que os atos do Município gozam de presunção de legalidade e legitimidade, a atuação do Judiciário, na espécie, depende da presença de ilegalidade evidente, hipótese não verificada até o momento. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida na inicial. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias…”
FONTE: Informações | votuporangatudo.com.br