qui, 03 de abril de 2025

COLUNA – QUARTA JURÍDICA: A internet nos tempos de pandemia

Boa tarde!

Estamos vivendo uma época em que utilizamos a internet não apenas como meio de informação e comunicação, mas também como meio de compra de mercadorias.

Durante a pandemia isso ficou ainda mais em evidência, fazendo com que muitas empresas e lojas diversificassem sua forma de abordagem, passando a utilizar com maior afinco os meios de comunicação online para realização de negócios, inclusive as redes sociais como Instagram e Facebook.

No entanto, existem algumas regras que os empresários precisam ficar atentos! As vendas online devem seguir as recomendações do direito do consumidor e a legislação do E-commerce (Decreto 7.962/13).

A legislação prevê que a contratação no comércio eletrônico deve ser revestida de informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, deve ter um atendimento facilitado ao consumidor, além de respeitar o direito de arrependimento.

Destaca-se ainda que, conforme o artigo 6º da Lei 8.078/90, dentre outros, são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

Assim, importante ressaltar os cuidados que devem ser tomados nas publicações de propaganda, pois estas devem ter caráter informativo, claro e objetivo, não podendo esta ser abusiva ou induzir o consumidor ao erro.

Por fim, vale destacar que é ilegal informar preço apenas por direct nas vendas pelo Instagram! Anote essa dica!

Dessa maneira, seguindo as legislações pertinentes e expondo os preços da forma correta, os empresários claramente expõem a seriedade e o comprometimento que possuem com o consumidor, mantendo assim uma boa relação de consumo.

Para mais informações, acessem @longopozzobon no Instagram!

Até a próxima quarta-feira.

Compartilhe!