Especialista afirma que a Justiça Eleitoral pode determinar revisão do eleitorado; além disso, cidades que tiveram redução do número de habitantes podem ser obrigadas a diminuir o número de vereadores, como em Severínia
Os recentes dados populacionais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cruzados com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram que 65 municípios da região de Rio Preto têm mais eleitores que habitantes. Em todo Estado de São Paulo, o fenômeno ocorre em 285 cidades, ao contabilizar o número total de eleitores em cada município, incluindo aqueles que tiveram o título de eleitor suspenso (por condenação criminal ou por não estar em dia com as obrigações militares) ou cancelado (por não ter votado nem justificado por três eleições consecutivas).
Na região, a maior diferença está em Cardoso. De acordo com dados levantados pelo Diário, o município tem 11.345 moradores e 13.437 eleitores. A diferença, portanto, é de 2.092 pessoas. Do total de eleitores no município, 10.199 estão em situação regular, 2.987 estão com o título cancelado e 251 com o documento suspenso. Na sequência, Palmeira D’Oeste tem uma diferença entre habitantes e eleitores de 1.350 pessoas — 8.903 moram na cidade e 10.253 estão registradas como eleitores, sendo que somente 7.939 destes estão aptos a votar. Na terceira posição está Paulo de Faria, que conta com 7.400 moradores e 8.453 eleitores registrados (diferença de 1.053), sendo que 6.414 estão em situação regular.
Ao analisar todo Estado, a maior diferença está em Santos. A cidade da Baixada tem 418.608 habitantes, de acordo com o censo do IBGE. O número de pessoas com título eleitoral na cidade, no entanto, é de 450.324, com 351.645 aptos. A diferença entre população e eleitorado registrado é de pouco mais de 31 mil.
A única cidade do Estado com números idênticos é na região de Rio Preto. Cosmorama tem 8.719 moradores e eleitores, mas apenas 7.112 estão aptos a votar — outros 1.517 estão com o título cancelado e 90 com o documento suspenso.
Rio Preto possui 480.439 moradores e o total de eleitores registrados no sistema do TSE é de 413,4 mil, sendo 345 mil aptos para votar atualmente. Há ainda 68 mil com títulos suspensos ou cancelados.
Aptos a votar
Considerando somente aqueles com situação regular, 28 municípios de São Paulo têm mais eleitores do que habitantes, sendo três na região de Rio Preto: Embaúba (com 2.323 habitantes e 2.370 eleitores aptos), Aspásia (com 1.842 habitantes e 1.882 eleitores) e Dirce Reis (com 1.620 moradores e 1.623 eleitores).
No Estado, a maior diferença entre população e títulos de eleitor regulares acontece em Águas de São Pedro, que tem 2.780 moradores e 3.987 eleitores aptos a votar — diferença de 1.207.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Alberto Rollo explica que a Justiça Eleitoral pode determinar revisão do eleitorado com base na Lei das Eleições. “Tem a revisão do eleitorado, pode ser pedido, mas não para qualquer um. Ou o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fazer de ofício, mas quando a discrepância é muito grande”, disse.
De acordo com artigo 92 da Lei 9504/1997, “o Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município; e o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.” As medidas visam evitar, principalmente, fraudes eleitorais.
Rollo lembra que o cadastro biométrico é uma forma para recadastrar os eleitores e, consequentemente, regularizar a situação daqueles que não estão aptos a votar. “Dá para consertar isso (diferença entre moradores e eleitores). A biometria era uma oportunidade para resolver isso. A biometria é obrigatória e era justamente para o eleitor recadastrar no momento. De qualquer forma, resolve mesmo que de forma indireta”, disse.
Doutorando em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o advogado Fabricio Duarte lembra que há possibilidade de fraude eleitoral. Um exemplo é utilização de título eleitor de pessoas que morreram, mas a informação não foi repassada à Justiça Eleitoral. “Ou pessoas que aliciam eleitores de outras cidades para votarem em determinados candidatos em outras cidades”, afirma.
(Colaborou Gabriel Vital)
Revisão de cadeiras
Os dados IBGE divulgados no fim de junho caíram como balde de água fria em diversas Câmaras de cidades paulistas. Isso porque, com a redução de habitantes, o número de vereadores deve ser reduzido obrigatoriamente.
Para definir o número de vereadores em cada cidade, usa-se os dados da Constituição Federal. De acordo com artigo 29, municípios com mais de 80 mil habitantes e menos de 120 mil moradores podem ter 17 representantes na Câmara, caso de Catanduva, que aprovou aumento para 19 – mas liminar na Justiça derrubou o reajuste no número de vereadores.
Municípios com até 15 mil habitantes devem, obrigatoriamente, respeitar o limite de até 9 vereadores.
O número mínimo, inclusive, atinge outra cidade da região. Em Severínia, o Poder Legislativo local tem 11 parlamentares. Com base nos dados oficiais do IBGE, os vereadores são obrigados a reduzir o número de cadeiras para 9. Isso porque, o município conta com 14.576 habitantes. Para continuar com 11 parlamentares, a cidade precisa ultrapassar 15 mil moradores.
O presidente da Câmara de Severínia, Ulysses Terceiro (PSDB), disse ao Diário que, na volta do recesso parlamentar, a Mesa Diretora apresentará projeto de resolução para diminuir o número de cadeiras na Câmara para 9. Se não reduzirem, os vereadores temem ações de improbidade administrativa.
Um juiz consultado pelo Diário disse que, por enquanto, não há motivo para ações de improbidade. Isso porque o aumento de vereadores dos últimos anos – válidos sempre para legislação seguinte – foram feitos com base nos dados preliminares do IBGE. “Como a legislação pede o dolo, hoje, os aumentos (de vereadores) foram feitos sem dolo. Então, muito difícil que respondam por improbidade”, disse.
Fabrício Duarte, doutorando em direito pela UFMG, afirmou que os dados do IBGE servem para
“Eu entendo que, como eles tiveram redução do número de habitantes, precisa adequação e diminuir o número de vereadores para eleição de 2024. Evidentemente que os eleitos em 2020 continuam seus mandatos. Mas, a Constituição estabelece número máximo de vereadores e não pode desrespeitar”, afirmou.
Em todo Estado, outras cinco cidades devem diminuir número de vereadores: Biritiba Mirim, Cubatão, Iguape, Ipuã e Itaporanga.Heitor Mazzoco
Especial para o Diário da Região