qua, 15 de janeiro de 2025

Caso Henry: a queda política do vereador Dr. Jairinho, e Monique, uma mãe omissa e cruel

hery

A polícia civil do Rio indiciou Dr. Jairinho e Monique Medeiros da Costa e Silva pela morte do menino Henry Borel Medeiros. Eles responderão pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva do casal. Em sua decisão, argumentou:

 

“As circunstâncias do fato, pois, estão a reclamar a pronta resposta do Estado com a adoção da medida extrema provisóra, até como forma de aplacar a nefasta sensação de impunidade que fatos desse jaez suscitam”

 

A prisão temporária provocou e a recém decretada prisão preventiva consolidou o afastamento, do agora réu, Dr. Jairinho, do cargo de vereador na Câmara Municial do Rio. Seu gabinete também foi dissolvido, o que resultou na exoneração de 20 servidores. Já o salário de palarmentar do Dr. Jairinho esta suspenso desde o dia de sua prisão temporária. O vereador também perdeu seu cargo de Presidente na Comissão de Justiça e Redação, a comissão mais importante de qualquer casa de leis. E para finalizar sua queda política, começou a contar nesta segunda (10), o prazo de 10 dias para que Dr. Jairinho apresente sua defesa ao Conselho de Ética da Câmara, que pede a cassação de seu mandato político. Eu realmente espero que ele perca o cargo!

O Ministério Público do Rio, após receber o relatório policial indiciando Dr. Jairinho e Monique, reformulou à denúncia com a inclusão de novos crimes e novas qualificadoras. O que agrava ainda mais a situação jurídica de ambos!

Segundo o MPRJ, Monique irá responder pelo crime de homicídio por omissão, pois ela como mãe tinha o dever de proteção e vigilância:

 

“A denunciada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel Medeiros, se omitiu de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto e estando ainda presente no local e dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”

 

O dever legal de Monique como garantidora está previsto na alínea a, do §2º, do art. 13, do Código Penal. Explicando melhor: se o indivíduo, tem conhecimento de uma situação e não cumprir com seu dever garantidor de proteção, cuidado e vigilância, fazendo cessar a agressão ou qualquer mal, será considerado, pelo direito penal, como se fosse o causador da agressão, como se fosse o causador daquele mal. É esta a situação jurídica, de garantidora, na qual se encontra Monique, mãe de Henry.

 

 

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

Art. 227, da Constituição Federal

 

Os réus, Dr. Jairinho e Monique, caso não haja nenhuma reviravolta no caso, certamente irão para juri popular pelo homicídio qualificado de Henry!

Infelizmente já vimos caso assim. Aconteceu há 13 anos. Vocês se lembram de Alexandre Nardoni e Anna Carolina, que agrediram e depois jogaram Isabela da janela do sexto andar, causando a morte da menina de 5 anos de idade.

Alexandre foi condenado a 31 anos e um mês de prisão. Já Anna Carolina pegou 26 anos e oito meses.

Em 2019, a Justiça mandou Nardoni para o regime semiaberto. Nesta modalidade, o condenado pode trabalhar fora da cadeia, mas precisa voltar toda noite para dormir no presídio. Ele também tem direito a cinco saídas temporárias (de uma semana) por ano. Ele deve cumprir pena até o ano de 2036.

Em 2017, Anna Carolina foi para o regime semiaberto, mas perdeu esse direito em 2020, após infringir uma regra do presídio. Durante a pandemia, enquanto teve autorização para conversar com advogados por uma videochamada, ela foi flagrada pelos funcionários da instituição falando com o pai e os filhos, o que é proibido. Com isso, a Justiça determinou que a madrasta voltasse ao regime estritamente fechado.

O que eu, como cidadão, espero do caso Dr. Jairinho e Monique? Eu só espero que as leis penais sejam respeitadas e cumpridas, sem interpretações fantaciosas que levem a atenuações. Espero que eles sejam punidos com todo rigor da lei penal. Que cumpram integralmente a futura pena imposta. Nada mais que isso!

Dados da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e à Negligência na Infância (Sipani) de São Paulo revelam que, em média, 18 mil crianças são vítimas de violência doméstica por dia, no Brasil; e que nos últimos meses de pandemia, esses números possivelmente aumentaram.

Por isso, se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma criança ou adolescente vítima de negligência, violência, exploração ou abuso, Disque 100. Para violências contra mulheres e meninas, Disque 180.

 

COLUNISTA: DIEGO HONORATO, OABSP Nº 406.331

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Instagram: @diegohonoratocanjo

E-mail: [email protected]