qui, 16 de janeiro de 2025

Caso de maus-tratos a animal é registrado em Presidente Prudente

BASE VOTUNEWS

Gravação feita por uma pessoa e viralizada nas redes sociais mostra imagens das agressões a um cachorro. Conselho Municipal de Proteção aos Animais foi até o imóvel e resgatou o bicho.

Um caso de maus-tratos a animal foi registrado em Presidente Prudente/SP. As imagens de um vídeo mostram um homem batendo em um cachorro. O agressor dá vários tapas no animal e até arremessa o cão, que parece ser um filhote. Segundo a pessoa que enviou o vídeo à uma emissora de televisão daquela região, isso acontecia constantemente.

A mesma pessoa disse, também, que acionou a Polícia Militar, que foi até o local e conversou com a esposa do homem. Porém, depois, o Conselho Municipal de Proteção aos Animais foi até o imóvel, no Parque Shiraiwa, juntamente com uma funcionária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e resgatou o cachorro.

Como orientação, em casos assim, é preciso ligar também para a Polícia Militar Ambiental, porque maltratar animais é crime e a pessoa está sujeita a pagar uma multa de R$ 3 mil por bicho.

Um Boletim de Ocorrência sobre o caso foi registrado na tarde deste sábado (5) na Delegacia Participativa da Polícia Civil pelo representante do Conselho Municipal de Proteção aos Animais de Presidente Prudente que mantém o filhote de cão, de dois meses e meio, sob seus cuidados.

Durante a conversa com o representante do conselho, o casal morador da residência aceitou entregar-lhe o cão.

De acordo com o registro policial, o homem envolvido nas agressões “assumiu o que fez e alegou ter problemas psiquiátricos”, porém, não se submete a nenhum tipo de tratamento.

Ainda segundo o Boletim de Ocorrência, o agressor falou que teve naquele momento um “surto”.

Combate aos maus-tratos

Uma lei publicada no mês passado pela Prefeitura de Presidente Prudente estabelece a Política Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Animais na cidade.

A lei, promulgada pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), é de autoria dos vereadores Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB) e Wellington de Souza Neves (PSDB).

Conforme a legislação, entre as definições de maus-tratos estão agressões físicas que causem danos visíveis ou não aparentes, abandono de animais domésticos em vias públicas, abandono de animais em locais fechados ou inabitados, não permitir que as fêmeas amamentem suas crias até o fim do desmame e omissão de socorro em caso de acidentes.

A aplicação da multa para determinada ação de maus-tratos ao animal se dará da seguinte forma:

  • Multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para maus-tratos que não acarretem em lesão ou óbito do animal;
  • Multa de 40 UFMs para maus-tratos que acarretem em lesão ao animal; e
  • Multa de 80 UFMs para maus-tratos que acarretem no óbito do animal.

Veja abaixo a íntegra da lei:

Foto: Reprodução/Diário Oficial EletrônicoFoto: Reprodução/Diário Oficial Eletrônico

FONTE: Informações | TV FRONTEIRA/G1