O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, proferiu sentença em um caso de furto qualificado que resultou na condenação de L.M.A. de S. e B.A.M. Ambos foram acusados de violar o Artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal.
O crime ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2023. Segundo a denúncia, o casal agiu em conjunto para subtrair um aparelho celular Redmi Note 11, avaliado em aproximadamente R$ 1.200,00, e um cartão bancário Nubank de uma residência localizada em uma travessa no centro de Fernandópolis.
A dinâmica do furto, conforme apurado, envolveu L. escalando o imóvel e entrando por uma janela, enquanto B. é acusada de ter atuado na vigilância do local. Durante o processo, L. confessou o furto e a escalada, mas negou a participação de B. que em juízo, negou envolvimento, alegando desconhecer a intenção de L.
Contudo, em depoimento anterior à polícia, B. confessou ter auxiliado L., concordando em vigiar enquanto ele entrava na casa. Imagens de segurança corroboraram a versão da colaboração entre os réus. Após o furto, tentativas de usar o cartão bancário não obtiveram sucesso.
A vítima, Y.B., relatou ter percebido o ocorrido pela manhã ao encontrar a sacada aberta. O celular foi recuperado e devolvido à vítima, sem que houvesse prejuízo material.
Na sentença, o juiz Ricardo Barea Borges considerou comprovadas a materialidade e autoria do delito, bem como as qualificadoras de escalada e concurso de pessoas.
L.M.A. de S. foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 18 dias-multa. A dosimetria da pena considerou a culpabilidade do réu, que cometeu o crime enquanto já cumpria pena, além de sua multireincidência.
B.A.M. foi condenada a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 13 dias-multa. Sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e o pagamento de um salário mínimo à vítima a título de prestação pecuniária. A decisão levou em conta que o crime ocorreu durante o repouso noturno e a presença das duas qualificadoras.
Os réus, que permaneceram em liberdade durante a instrução processual, poderão assim continuar, caso não estejam presos por outros motivos.
Os condenados também foram determinados a arcar com as custas processuais.