O presidente da Câmara Municipal de Votuporanga – vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso determinou medidas a serem tomadas no âmbito do Legislativo municipal de controle ao avanço do Coronavírus.
O ato assinado na manhã desta segunda-feira, dia 16, baixa diversas medidas dentro da Câmara Municipal para evitar ainda mais, a proliferação do Coronavírus.
Dentro das atribuições legais como presidente da Câmara, Meidão apontou que, considerando as necessárias e urgentes medidas locais e globais de controle do avanço do coronavírus, a Câmara Municipal de Votuporanga, restringirá a partir desta segunda-feira (16), suas atividades legislativas, especialmente aquelas que promovam aglomerações de pessoas no edifício;
A medida de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19);
“com a compreensão e colaboração de todos, certamente vamos controlar de forma rápida e eficiente o avanço do coronavírus em nossa cidade”, destacou Meidão.
Diante disso, a Câmara determinou que, fica suspensa, por período indeterminado, a realização de Sessões Especiais e Solenes, ficando mantidas apenas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes.
Também está suspenso por tempo indeterminado, o uso do Plenário Dr. Octávio Viscardi e do Plenarinho desta Casa para outros fins que não seja a reunião das Comissões Permanentes.
A realização de audiências públicas, nas dependências do Legislativo, também deve ser suspensa por tempo indeterminado, já as que estão marcadas, estão canceladas.
A suspensão abrange qualquer tipo de evento, entre outros. Durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e reuniões das comissões o acesso ficará restrito aos parlamentares, aos servidores e a imprensa.
O Plenário Dr. Octávio Viscardi e o Plenarinho irão permanecer fechados ao público em geral.
As Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as Audiências Públicas previstas em leis podem ser acompanhadas ao vivo pela TV UNIFEV ou pelas redes sociais e site da Câmara Municipal.
Fica suspensa a autorização de viagens de servidores e de Vereadores para missão em locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde e o uso do veículo oficial, ressalvado o seu uso para fins administrativos.
Diz ainda o ato assinado pelo presidente da Câmara, que os gabinetes dos vereadores devem evitar visitas e reuniões de apoiadores ou lideranças, devendo priorizar o atendimento por meio eletrônico ou telefone.
O horário de expediente ao público externo será restrito das 09h às 13h.
A administração da Câmara Municipal de Votuporanga está reforçando as medidas preventivas de controle da pandemia, como uso de álcool em gel e materiais descartáveis, como toalhas de papel, utilizados na higienização de mãos e rosto.
Todos os Vereadores, Servidores que apresentarem sintomas similares aos da gripe, que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus ou retornado recentemente de países com incidência da doença deverão comunicar
imediatamente o Setor de RH desta Casa para que as medidas necessárias sejam tomadas.
LEIA O ATO DA CÂMARA:
ATO Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
(DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS DE CONTROLE AO AVANÇO DO CORONAVÍRUS)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando as necessárias e urgentes medidas locais e globais de controle do avanço do coronavírus, a Câmara Municipal de Votuporanga, restringirá a partir desta segunda-feira (16), suas atividades legislativas, especialmente aquelas que promovam aglomerações de pessoas no edifício;
Considerando que é uma medida de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19);
Com a compreensão e colaboração de todos, certamente vamos controlar de forma rápida e eficiente o avanço do coronavírus em nossa cidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, por período indeterminado, a realização de Sessões Especiais e Solenes, ficando mantidas apenas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes.
Art. 2º Está suspenso, também por tempo indeterminado, o uso do Plenário Dr. Octávio Viscardi e do Plenarinho desta Casa para outros fins que não seja a reunião das Comissões Permanentes.
Art. 3º A realização de audiências públicas, nas dependências do Legislativo, também deve ser suspensa por tempo indeterminado, já as que estão marcadas, estão canceladas.
Art. 4º A suspensão abrange qualquer tipo de evento, entre outros.
Art. 5º Durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e reuniões das comissões o acesso ficará restrito aos parlamentares, aos servidores e a imprensa.
Art. 6º O Plenário Dr. Octávio Viscardi e o Plenarinho irão permanecer fechados ao público em geral. As Sessões Ordinárias, Extraordinárias e as Audiências Públicas previstas em leis podem ser acompanhadas ao vivo pela TV UNIFEV ou pelas redes sociais e site da Câmara Municipal.
Art. 7º Fica suspensa a autorização de viagens de servidores e de Vereadores para missão em locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde e o uso do veículo oficial, ressalvado o seu uso para fins administrativos.
Art. 8º Os gabinetes dos vereadores devem evitar visitas e reuniões de apoiadores ou lideranças, devendo priorizar o atendimento por meio eletrônico ou telefone.
Art. 9º O horário de expediente ao público externo será restrito das 09h às 13h.
Art. 10. A administração da Câmara Municipal de Votuporanga está reforçando as medidas preventivas de controle da pandemia, como uso de álcool em gel e materiais descartáveis, como toalhas de papel, utilizados na higienização de mãos e rosto.
Art. 11. Todos os Vereadores, Servidores que apresentarem sintomas similares aos da gripe, que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo coronavírus ou retornado recentemente de países com incidência da doença deverão comunicar imediatamente o Setor de RH desta Casa para que as medidas necessárias sejam tomadas.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Votuporanga, 16 de março de 2020.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
DANIEL DAVID
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 16 de março de 2020.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo