sáb, 25 de janeiro de 2025

Boletins de Ocorrência devem ser feitos eletronicamente

Um comunicado da Secretaria Estadual de Segurança Pública também colocou regras para o registro de ocorrência e virtude das medidas adotadas pelo Estado com relação a contaminação do Coronavírus.

A parte desta terça-feira, dia 17, os registros de ocorrências não urgentes deverão ser efetuados exclusivamente por meio da Delegacia Eletrônica no portal: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br . Já em casos de ocorrências urgentes, os atendimentos serão feitos normalmente.

A medida visa à diminuição da circulação de pessoas dentro das unidades policiais como prevenção à proliferação do Coronavírus.

LEIA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Prezada população,

Acompanhando o quadro de contaminação do COVID-19 na esfera nacional e estadual, a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, informa que a partir de 17/03/2020 os registros de ocorrências não urgentes deverão ser efetuados exclusivamente por meio da DELEGACIA ELETRÔNICA, cujo endereço segue ao final. Tal medida visa à diminuição da circulação de pessoas dentro das unidades policiais como prevenção à proliferação do Coronavírus. Apenas casos de extrema urgência e flagrantes continuarão a ser atendidos de maneira presencial.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo agradece a todos pela compreensão.

Att.,
Polícia Civil do Estado de São Paulo

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