Um comunicado da Secretaria Estadual de Segurança Pública também colocou regras para o registro de ocorrência e virtude das medidas adotadas pelo Estado com relação a contaminação do Coronavírus.
A parte desta terça-feira, dia 17, os registros de ocorrências não urgentes deverão ser efetuados exclusivamente por meio da Delegacia Eletrônica no portal: delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br . Já em casos de ocorrências urgentes, os atendimentos serão feitos normalmente.
A medida visa à diminuição da circulação de pessoas dentro das unidades policiais como prevenção à proliferação do Coronavírus.
LEIA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Prezada população,
Acompanhando o quadro de contaminação do COVID-19 na esfera nacional e estadual, a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, informa que a partir de 17/03/2020 os registros de ocorrências não urgentes deverão ser efetuados exclusivamente por meio da DELEGACIA ELETRÔNICA, cujo endereço segue ao final. Tal medida visa à diminuição da circulação de pessoas dentro das unidades policiais como prevenção à proliferação do Coronavírus. Apenas casos de extrema urgência e flagrantes continuarão a ser atendidos de maneira presencial.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo agradece a todos pela compreensão.
Att.,
Polícia Civil do Estado de São Paulo