qua, 15 de janeiro de 2025

APROVADO A LEI QUE PREVÊ MULTA PARA QUEM DISCRIMINAR AUTISTA EM VOTUPORANGA

chan

O Projeto de Lei é de autoria do Vereador Chandelly Protetor foi aprovado por unanimidade

O Projeto de Lei, Nº 16/23, de autoria do Vereador Chandelly Protetor foi aprovado por unanimidade e quem discriminar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser punida com sanções administrativas, ou seja, multa de 200 UFM para pessoa física e 400 UFM para pessoa jurídica privada.
 

O infrator também poderá receber uma advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA, com a possibilidade de ser encaminhado para assistir palestras educativas sobre o tema, ministradas por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com TEA, bem como a possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimentos a essas pessoas.

 

A nova lei foi apreciada no plenário da sessão ordinária desta segunda-feira (06/03) por todos os vereadores da Câmara Municipal que entenderam ser um avanço nas políticas públicas para pessoas com TEA e vale para a pessoas ou empresas que comprovadamente cometerem qualquer tipo de discriminação. A vítima terá que registrar um Boletim de Ocorrência e apresentar a cópia para o setor de posturas da prefeitura.

 

“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explicitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”; disse Chandelly.

 

Define-se discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas.

 

O objetivo desta Lei é estabelecer mecanismos contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), tendo como base a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

“Fazer uso de comparações maldosas e de piadas, usar expressões pejorativas e excluir os autistas de determinados grupos sociais ou ambientes são práticas inaceitáveis comumente cometidas – inclusive nas redes sociais – e que precisam ser coibidas”, disse o autor da lei.

 

A discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que acomete uma em cada 160 crianças, começando na infância e tendendo a persistir na adolescência e na idade adulta.

 

O vereador Chandelly informou que as políticas públicas para os autistas ainda estão muito atrasadas e há muito o que fazer ainda. A nova lei segue para que o Prefeito Jorge Seba sancione.