Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada, desde que atendam aos critérios estabelecidos por lei, podem solicitar isenção; aposentados e pessoas que recebem pensão por morte também podem requerer seguindo requisitos
A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município (PGM), realizou alterações em seu Código Tributário, através da Lei Complementar Nº 554, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13/3). Com a nova legislação, a Prefeitura pretende beneficiar os contribuintes de diversa formas.
Entre as alterações, destaca-se a criação da isenção do IPTU para proprietários de um único imóvel que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Segundo o Procurador Geral do Município, Douglas Lisboa, a inclusão dos titulares do BPC na isenção do imposto representa um avanço social para a população mais carente e vulnerável. De acordo com dados do Portal da Transparência do Governo Federal, existem mais de 2.700 beneficiários do BPC em Votuporanga e, deste total, 280 são menores de 16 anos.
Além da ampliação ao público titular do BPC, a isenção do IPTU 2025 continua válida para imóveis pertencentes a pessoas com doenças crônicas, portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, aposentados ou pessoas que percebam pensão por morte.
O pedido de isenção pode ser feito pelo site da Prefeitura e, também pelo aplicativo Conecta Votuporanga. No site, o interessado deve acessar o link https://www.votuporanga.sp.gov.br/iptu-2025 em seguida, clicar na opção “Solicitar isenção” e avançar com o cadastramento on-line. É importante que o cidadão, após solicitação da isenção, fique atento ao e-mail cadastrado e celular para acompanhar o pedido, tendo em vista que a Secretaria responsável pela análise poderá solicitar informações adicionais por meio de envio de notificação através de e-mail e SMS.
Demais alterações no Código
Outras alterações promovidas pela nova Lei também tem como objetivo a desjudicialização da cobrança da dívida ativa seguindo modelos adotados pelo Estado de São Paulo, pela União e por Municípios da região. A proposta é oferecer meios alternativos de cobrança e a efetividade na cobrança extrajudicial, evitando custas processuais, taxas judiciárias e bloqueios judiciais diversos contra o contribuinte.
“Existem casos de execuções fiscais mais antigas em que a taxa judiciária e as custas processuais acabam por superar o próprio crédito tributário cobrado pelo Município”, explica o Procurador Geral.
Além disso, o contribuinte que sofre uma penhora on-line geralmente fica com a conta bloqueada por pelo menos 30 dias e se o débito não for quitado, fica sujeito a novos bloqueios, penhora de veículos, bloqueio do licenciamento e circulação, e no caso de débitos de IPTU, o próprio imóvel entra na mira do Poder Judiciário.
Segundo a PGM, com a aprovação da lei, o Município, antes do ajuizamento da execução fiscal, procederá com a tentativa de cobrança administrativa através de envio de cartas, ligações telefônicas, contato via WhatsApp, diligência pessoal dos procuradores na sede das empresas que sejam grandes devedoras, inscrição dos débitos no CADIN, no cadastro de inadimplentes, o protesto extrajudicial da dívida, entre outros meios de cobrança, e somente após o insucesso de todas as medidas citadas é que será ajuizada a ação de execução fiscal.
Outro destaque na nova lei é a que retira a limitação da quantidade de reparcelamento tributário que o contribuinte poderá solicitar junto à Prefeitura. A redação anterior permiti a concessão de um parcelamento e mais dois reparcelamentos, totalizando três acordos. Caso o munícipe “quebre” o acordo por mais de três vezes, é vedada a concessão de um novo reparcelamento, em outras palavras, a única solução para o contribuinte seria o pagamento à vista.
Mais uma alteração de relevância para os MEIs é a que viabiliza a baixa automática da inscrição da empresa no cadastro da Prefeitura evitando o lançamento de tributos contra CNPJs extintos perante a Receita Federal e, consequentemente, viabilizando o cancelamento de tributos de forma retroativa a favor do contribuinte.
A nova lei ainda autoriza que nos débitos inscritos em Dívida Ativa contra pessoa física e pessoa jurídica de forma solidária qualquer delas poderá aderir ao parcelamento e, no caso de pessoa jurídica extinta ou baixada, o seu titular ou administrador poderá aderir ao parcelamento na qualidade de responsável tributário. Assim, caso o parcelamento seja feito em nome da pessoa física o contribuinte será beneficiado com o valor da parcela mínima aplicável às pessoas físicas que é inferior ao aplicável às pessoas jurídicas.