qui, 16 de janeiro de 2025

Advogado de defesa de testemunha de Jeová de Votuporanga diz que transfusão de sangue obrigatória seria ‘estupro’

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A defesa dele afirmou que o paciente assume a responsabilidade pelas consequências da sua escolha

 

O idoso de 76 anos, de Votuporanga, que é testemunha de Jeová afirma que se for forçado a receber transfusão de sangue no Hospital de Base (HB) de Rio Preto lhe causará “sérios danos morais e psicológicos e será encarada como um “estrupro”. A defesa dele afirmou que o paciente assume a responsabilidade pelas consequências da sua escolha.

“Considera a vida sagrada. Não defende o direito de morrer, não pretende abrir mão de sua vida e nem pretende tornar-se mártir.  Não é contra a medicina. Procura tratamento médico sempre que necessário. Por isso procurou um hospital, fez exames, foi internado, fez uso da medicação prescrita, sempre visando preservar a sua vida”, consta na contestação da ação. “Aceita vacinas, não fuma, não usa drogas ilícitas, não abusa do álcool e não pratica aborto. Não crê nas chamadas ‘curas pela fé’.”

De acordo com a defesa do idoso, estas são decisões de natureza íntima e pessoal, “uma escolha existencial legítima baseada em crenças religiosas que não podem ser questionadas por outros”. De acordo com o hospital, a não realização do procedimento, vai agravar a evolução da doença e levá-lo a morte.

O idoso alega ainda que “não é um fanático extremista religioso e nem é
alienado sobre a sua saúde e sobre a sua vida”. “Tanto é que procurou ajuda médica e está tão somente buscando o melhor tratamento disponível para a manutenção de sua vida”, consta em trecho da ação.

A defesa do idoso disse também que não foi dada a possibilidade de transferência para outro hospital. “Mesmo não realizando o procedimento cirúrgico, o requerido não teve alta do hospital”, consta na contestação.

A ação proposta pela Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) de Rio Preto, responsável pela gestão do Hospital de Base, pede autorização judicial para fazer uma transfusão de sangue no paciente. De acordo com a ação, protocolada em Rio Preto, ele não aceita fazer o procedimento por ser testemunha de Jeová.

O pedido de liminar será analisado pelo juiz da 3ª Vara Cível, Antônio Roberto Andolfatto de Souza. A Funfarme afirma ainda que a filha foi informada sobre os riscos e que o tratamento cirúrgico é o único tratamento curativo de neoplasia renal. “A filha ao ser informada da premência do quadro clínico e a necessidade de transfusão durante o procedimento, mostrou-se de igual maneira irredutível”, consta na ação.

Rodrigo Lima – diarioweb.com.br