Acusado de dois homicídios é condenado a 7 anos no regime aberto

Foragido há três anos, ele foi interrogado por videoconferência; o outro acusado foi absolvido

Em júri popular que invadiu a madrugada desta quarta-feira, 9, o Conselho de Sentença acatou a tese do advogado Cláudio Dalledone, de homicídio privilegiado, e o comerciante Andrino Baranek foi condenado a sete anos e seis meses de prisão, em regime aberto, pela morte de dois homens, João Evangelista Ribeiro e João Pereira da Silva, em maio de 2017. O segundo réu, Jesus Batista, acusado de participação no duplo homicídio, foi absolvido.

O julgamento, que teve duração de 10 horas e participação de oito testemunhas, contou também com uma situação inusitada: a defesa pediu autorização para que Andrino, foragido há três anos, fosse interrogado por videoconferência.

Segundo informações do processo, Evangelista trabalhou como caseiro na chácara de Andrino e foi demitido sob suspeita de furto. Testemunhas afirmam que, desde então, o homem passou a incomodar o comerciante no trabalho e na residência dele, tentando inclusive invadir a casa de Andrino.

No dia do crime, o autor foi avisado pelos filhos que Evangelista estava na residência dele acompanhado de outra pessoa, posteriormente identificada como João Pereira da Silva.

Consta na denúncia do Ministério Público que “o denunciado, farto das ameaças perpetradas pela vítima, aproveitou o ensejo para pôr em marcha seu plano de dar cabo àquela situação. Andrino chamou seu comparsa Jesus Batista e, juntos, renderam as vítimas e as transportaram para a estrada Boiadeira, em local ermo, executando-as brutalmente, mediante disparos de arma de fogo desferidos por Andrino e facadas desferidas por Jesus”.

Os réus foram julgados por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Com relação a Andrino, o conselho de sentença reconheceu que houve crime e que o comerciante foi o autor. Afastou as qualificadoras do meio cruel e surpresa e concordou que o comerciante agiu sob violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima.

Sobre Batista, os jurados concluíram que ele participou da ação, mas que não houve relação entre os golpes de faca desferidos por ele e a morte das vítimas. Laudo aponta ferimentos não letais. Por isso ele foi absolvido.

Apesar de ter praticado crime violento, por ser réu primário, o juiz Cristiano Mikhail fixou a pena de Andrino em 7 anos e 6 meses de reclusão. Como o réu já cumpriu parte da pena preso preventivamente, ele determinou que o restante seja cumprido em regime aberto.

O advogado Dalledone já manifestou que não vai recorrer da sentença.

O julgamento foi encerrado à 0h48 desta quarta-feira.

Joseane Teixeira – diarioweb.com.br

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