STF derruba indeferimento da candidatura de Itamar Borges à Prefeitura de Rio Preto

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar derrubando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu a candidatura de Itamar Borges (MDB) à eleição para a Prefeitura de São José do Rio Preto

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar derrubando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu a candidatura de Itamar Borges (MDB) à eleição para a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP). A decisão foi emitida e revogada ainda na terça-feira (1º).

Em nota enviada à TV TEM, a equipe de campanha de Itamar informou que, com base nessa decisão, recorreu contra a decisão inicial.

Segundo a liminar, protocolada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão do TRE fica suspensa até o julgamento final do recurso e, por isso, o candidato está elegível novamente. Para o STF, não há provas suficientes que caracterizem o dolo de Itamar. Ele permanece em campanha eleitoral e, na disputa, o nome aparecerá nas urnas no domingo (6).

A ação diz respeito a uma condenação em 2016, em segunda instância, do candidato em um processo por compras irregulares com emissão de notas frias no período em que Itamar era prefeito de Santa Fé do Sul, cidade a cerca de 189 quilômetros de Rio Preto.

Condenação

À época, ele foi condenado à perda da função pública e teve os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de oito anos, por ato doloso de improbidade administrativa que gerou uma lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, além de multa no valor de R$ 75 mil.

Diante disso, em 3 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação e pediu a impugnação do registro da candidatura de Itamar para a prefeitura.

Em 12 de setembro, após analisar o pedido, a Justiça Eleitoral de Rio Preto constatou que não há hipóteses suficientes para a inelegibilidade do candidato. Com isso, Itamar permaneceu na disputa.

Mesmo com a candidatura deferida, o MP recorreu e pediu a impugnação dele, alegando que, em razão da condenação, Itamar não deve concorrer.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a decisão do TRE com base em uma alteração da “Lei da Ficha Limpa”, em que o réu só pode ser condenado por dolo, ou seja, intenção de praticar a irregularidade, mas não por culpa, e determinou um novo julgamento. Mesmo assim, o TRE manteve a condenação.

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