Sefaz-SP realiza maior repasse de ICMS de julho, totalizando mais de R$ 1,7 bilhão
Valor é depositado nos cofres municipais nesta terça-feira (30)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza, nesta terça-feira (30), a maior transferência de ICMS do mês de julho, repassando mais de R$ 1,7 bilhão aos cofres dos 645 municípios paulistas. Este quarto repasse, referente aos valores arrecadados de 22 e 27 de julho, já chega às prefeituras com o desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição.
Com os três repasses anteriores, o total transferido em julho já ultrapassa R$ 3,5 bilhões em recursos de ICMS. A Sefaz-SP ainda prevê mais uma transferência de recursos para os municípios paulistas referente a este mês.
De janeiro a junho deste ano, a Sefaz-SP repassou mais de R$ 20,5 bilhões em recursos de ICMS às prefeituras paulistas, conforme demonstrado na tabela abaixo.
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Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.