Prefeito Jorge Seba publica decreto que regulamenta feriados e pontos facultativos para o ano de 2024

Prefeitura de Votuporanga divulga novas diretrizes para expediente em repartições públicas

A prefeitura de Votuporanga publicou no Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga, edição nº 2041, de hoje, 10 de janeiro de 2024, o Decreto nº 16.572, assinado pelo Prefeito Jorge Augusto Seba. Este decreto estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para as repartições públicas municipais durante o ano de 2024.

O decreto, conforme o votumais foi fundamentado nas legislações federal, estadual e municipal, delineia o expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta, em conformidade com os feriados já estabelecidos e algumas datas específicas.

Conforme o texto do decreto, além dos feriados já definidos pelas legislações vigentes, serão observadas as seguintes datas com suspensão de expediente:

  • 12 e 13 de fevereiro: segunda e terça-feira (Carnaval)
  • 31 de maio: sexta-feira (pós feriado de Corpus Christi)
  • 08 de julho: segunda-feira (antecede o dia da Revolução Constitucionalista)
  • 09 de agosto: sexta-feira (pós aniversário da cidade)

Adicionalmente, fica estabelecido que o expediente das repartições públicas municipais terá início às 13:00 horas do dia 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas.

Destaca-se ainda que o dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, foi declarado ponto facultativo em virtude do Dia do Servidor Público.

Este decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, ressalva a continuidade das atividades essenciais e de interesse público durante os períodos de suspensão de expediente.

Essa medida visa regulamentar e proporcionar diretrizes claras para o funcionamento das repartições públicas municipais ao longo do ano de 2024, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.

Para mais informações e detalhes sobre as disposições deste decreto, consulte a íntegra do documento no Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga, edição nº 2041.

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