Câmara Municipal realiza audiência pública para debater projeto de lei do Nascituro

A Câmara Municipal de Votuporanga realiza nesta quarta-feira, dia 8, uma audiência pública para debater sobre o projeto de lei do nascituro, de autoria do vereador cabo Renato Abdala.
O encontro é aberto a toda comunidade votuporanguense e reunirá lideranças civis e religiosas da cidade.
O objetivo principal da audiência pública é debater com a sociedade votuporanguense a pauta sobre a pró-vida, visto que entidades religiosas e grupos contrários ao aborto apoiam a ideia de instituir o dia do nascituro no município.
O encontro acontecerá no plenário “Drº Octávio Viscardi” e será conduzido pelo autor do projeto de lei – vereador cabo Renato.

A proposta de inclusão do Dia do Nascituro no calendário oficial do município conta com o apoio de diversas instituições religiosas locais, incluindo a Igreja Católica e igrejas evangélicas, bem como outros setores da comunidade votuporanguense.

De acordo com o autor do projeto a audiência pública visa promover um debate aberto e conscientizar a população sobre a importância de proteger a vida desde o momento da concepção. O dia do nascituro, celebrado simbolicamente em 25 de março, tem como propósito chamar a atenção para o direito à vida dos bebês antes mesmo do nascimento.
Conforme o projeto, fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Votuporanga o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Neste dia, poderão ser desenvolvidas atividades educativas, promoções de palestras, iniciativas, ações, eventos, campanhas e afins.

JUSTIFICATIVA:

O termo nascituro tem origem do Latim “nascituru” – aquele que há de nascer.

A data visa celebrar o direito à vida plena em todas as suas fases, um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais, nacionais e internacionais.

A escolha da data de 08 de outubro se justifica pela proximidade com o Dia Mundial da Vida, celebrado em 05 de outubro. Ainda, o dia do nascituro já é celebrado no país, principalmente por instituições religiosas.

Desde 2005, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por determinação de sua 43ª Assembleia Geral, instituiu em todo o Brasil, de 1 a 7 de outubro, a Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro o Dia do Nascituro.

A importância da aprovação da data demonstra-se ao constatar sua incorporação ao calendário oficial de inúmeros municípios e Estados que, na ausência de uma normativa federal, vêm aprovando leis em seus âmbitos locais. Para citar apenas alguns exemplos, temos:

1. Ceará: Lei nº 14.014, de 30.11.07, que institui o “Dia Estadual do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de outubro, no Estado do Ceará; Lei nº 10665, de 02/01/2018, que institui o Dia do Nascituro e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza; Lei nº 625 de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Nascituro, no Município de Sobral.

2. Minas Gerais: Lei nº 11.528, de 23 de junho de 2023, de Belo Horizonte, que institui a Semana do Nascituro; Lei nº 13.655, de 20 de dezembro de 2021, do Município de Uberlândia;

3. Paraná: Lei nº 3.147/2021, no Município de Ibiporã, que institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Nascituro, a ser celebrado anualmente, em 08 de outubro; Lei nº 3373 que institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Assis Chateaubriand, a Semana de Defesa e Proteção da Vida e o Dia do Nascituro.

4. Sergipe: Lei Nº 7.525/2012, que institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro.

5. Rio Grande do Sul: Lei Nº 10.595, de 11 de dezembro de 2008, que institui no Município de Porto Alegre o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro; e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada anualmente, na semana que anteceder
o dia 8 de outubro.

6. Amazonas: Lei n. 5.128, de 2 de março de 2020, que institui no Calendário Oficial do Estado Amazonas, o Dia do Nascituro.

7. Rio de Janeiro: Lei nº 3847, de 24 de maio de 2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Lei nº 2.993 de 03 de dezembro de 2019, que institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Nascituro e a Semana da Vida.

8. São Paulo: Lei nº 13.944, de 05/01/2017, do Município de Ribeirão Preto, que institui a “Semana Da Vida”, de 01 a 07 de outubro e reconhece o dia 8 de outubro como o Dia do Nascituro10; Lei Ordinária Nº 5613/202011, que institui no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mauá, o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro; Lei nº 17.433, de 26 de outubro de 2021, que institui o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro12, Lei nº 4504, de 06 de Outubro de 2011, que institui, no calendário oficial do Município de Osasco, o dia do nascituro13; Lei nº 6307, de 15 de janeiro de 2020, que institui no Município de Sumaré o “Dia do Nascituro” e a “Semana da Vida” no calendário Oficial do Município.

Dessa forma, expõe-se a necessidade do reconhecimento da data também em nosso município, podendo ser desenvolvidas, a fim de promoção da data comemorativa, atividades educativas, promoção de palestras, iniciativas, ações, eventos, veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações, em meios físicos e digitais, de banners, folders, vídeos e outros materiais ilustrativos e exemplificativos que contemplem o tema e ainda, a iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul claro.

Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres edis a essa iniciativa que ora apresento, tão relevante para a sociedade votuporanguense.

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