Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta quarta-feira

Com menos de 10% das declarações a serem entregues na região Noroeste Paulista, chega ao fim nesta quarta-feira, 31, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.

Na área da delegacia da Receita Federal de Rio Preto – 72 municípios – até a última segunda-feira, 332.055 documentos haviam sido entregues, com uma previsão de recebimento entre 353.928 e 363.119 documentos neste ano. No Brasil, a expectativa é receber 39,5 milhões declarações. No ano passado, em Rio Preto, foram entregues 336.716 declarações.

Para quem já declarou, é fundamental neste momento verificar se a declaração foi entregue corretamente para checar se não está retida na malha fiscal. Ao entregar o documento, ele passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações enviadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

De acordo com a Receita, se houver alguma diferença entre as informações apresentadas, a declaração será separada para uma análise mais profunda, o que se chama malha fina.

O que fazer

Para quem deixou para última hora, o melhor é não perder tempo. Isso porque se o contribuinte perder o prazo, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A declaração é obrigatória para a pessoa física que recebeu rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O primeiro lote de restituição será pago nesta quarta-feira a 38.393 contribuintes da região, num total de R$ 59 milhões.

MEI também deve ficar atento

Também termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para a entrega da declaração anual dos Microempreendedores Individuais (MEI). De maneira geral, o MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços que foram realizadas durante todo o ano, e informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo até um).

A Declaração Anual do Simples Nacional é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Ao fazer a declaração dentro do prazo, o documento é transmitido e não é gerado nenhum tipo de multa. Mas, se o microempreendedor Individual perder o prazo, ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Outras consequências são o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.

Saiba mais

Novidades

  • Contribuinte poderá usar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android

Quem deve declarar

  • O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis

Preenchimento e entrega

  • O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br%5F), ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares

Vencimento da 1ª cota ou cota única

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa

Restituição

  • O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei

Lotes de restituição

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Multa

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido

 

Liza Mirella

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