Presas são denunciadas pelo MP por fuga do CRF de Rio Preto

Das cinco que participaram da ação, quatro foram capturadas

O Ministério Público denunciou cinco detentas que fugiram do Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de Rio Preto pelos crimes de evasão mediante violência e lesão corporal. O caso aconteceu em outubro do ano passado, durante a noite, e teve grande repercussão na região. Das cinco fugitivas, apenas uma não foi recapturada, mas teve o alvará de soltura expedido nesta semana após recorrer da condenação por tráfico de drogas.

Segundo informações do processo, por volta das 20h do dia 21 de outubro, durante uma troca de turno entre professoras, as presas Larissa de Souza Feitosa, 25, Elisabete Soares de Moraes, 37, Flávia Joice Costa Figueira, 38, Amanda Jenifer Arruda Silveira, 19 e Dara Camila Sanches Garcies Moraes, 25, pediram socorro às agentes penitenciárias dizendo que Larissa estava passando mal.

Quando a cela foi aberta, duas agentes penitenciárias foram rendidas com pedaços de vidro e uma delas foi lesionada. Uma detenta que dividia a mesma cela com o grupo se recusou a participar do motim e foi amordaçada pelas presas, que fugiram pelo portão da frente.

Após a evasão, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) trocou a direção do presídio

Autor da denúncia, o promotor Sérgio Acayaba de Toledo disse que chamou atenção o planejamento das presas. “Não se trata de uma simples fuga, que por si só já configura um fato grave. Mas, para obter êxito no plano, usaram de violência contra agentes e inclusive amarraram uma companheira de cela”, disse.

Os crimes de evasão e lesão corporal têm, ambos, pena máxima de um ano de detenção, sendo que, no caso da lesão corporal, há aumento de até dois terços se praticada contra integrantes do sistema prisional.

Para Acayaba, embora a legislação seja branda, a condenação nos termos da denúncia acarreta consequências para fins de progressão de regime, já que as mulheres recapturadas foram levadas para a penitenciária de Tupi Paulista.

Larissa, Elisabete, Flávia e Amanda cumpriam pena por tráfico de drogas. Dara, por roubo.Na segunda-feira, 27, a Justiça expediu contramandado de prisão em favor de Flávia, que obteve em segunda instância reforma da condenação de tráfico de drogas. O crime foi desclassificado para posse de droga para consumo pessoal. Ela era a única fugitiva foragida. Neste processo, nenhuma das presas constituiu advogado até o momento.

[email protected]

Login

Bem vindo! Faça login na sua conta

Lembre de mimPerdeu sua senha?

Lost Password