Aviso aos eleitores com mobilidade reduzida: Justiça Eleitoral permite voto fora da seção original, mas é preciso cadastro antecipado

Uma decisão da Justiça Eleitoral permite que pessoas com dificuldade de locomoção possam votar fora da seção original. Ou seja, cumprir o dever eleitoral em local mais próximo de sua residência e com mais acesso, por exemplo. Para isso precisa fazer uma solicitação antecipada.

A medida vale para todos o eleitores interessados (147ª Zona Eleitoral: Votuporanga, Valentim Gentil, Álvares Florence e Parisi). A medida adotada com base em procedimento proposto pelo promotor eleitoral da Comarca, Eduardo Martins Boiati,

com base no do disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, Anexo I, que prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar, em 2022, em outra seção de seu município de 18/07/2022 até 18/08/2022 (mais informações junto ao Cartório Eleitoral). votutudo

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