Crime aconteceu em abril de 2016, em Novo Horizonte (SP). Conforme o processo judicial, ao saber que a mulher queria terminar o relacionamento, o homem agrediu e feriu a vítima.
A Justiça negou o recurso de um homem acusado de agredir a ex-mulher com socos e chutes e o condenou a indenizar a vítima em R$ 15 mil por danos morais. A agressão aconteceu em abril de 2016, em Novo Horizonte (SP). A decisão saiu na sexta-feira (5).
De acordo com o Tribunal de Justiça, apesar do réu ter sido absolvido por tentativa de homicídio, a Justiça entendeu que houve danos morais por causa das agressões.
A vítima contou à Justiça que foi casada com o condenado por nove meses, “período durante o qual afirmou a autora ter tido problemas de relacionamento com o réu em virtude do consumo de drogas”.
Ainda conforme o processo judicial, ao saber que a mulher queria terminar o relacionamento, no dia 27 de abril de 2016, ele agrediu e feriu a vítima.
Na época, segundo a polícia, a vítima conseguiu se trancar no banheiro, mas o marido arrombou a porta e tentou afogar a mulher no vaso sanitário.
Após a agressão, o marido ainda dormiu no quarto do casal, momento em que a mulher fugiu para a casa da irmã e foi socorrida pela unidade de resgate do Corpo de Bombeiros até o pronto-socorro da cidade.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram comprovados com fotos apresentadas pela vítima, além do laudo do Instituto Médico Legal.
Ainda de acordo com o TJ, a defesa do réu alegou que o homem também foi agredido pela mulher, mas que os ferimentos foram provocados com a intenção de autodefesa dela.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi.