Entenda o Simples
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
O Simples representa atualmente a maior renúncia fiscal do país, representando um valor de quase R$ 90 bilhões por ano.
Atualmente, para ser enquadrada no regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões por ano. Para microempresas , o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil.
O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a até 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.
Para algumas empresas, entretanto, a opção pode não ser vantajosa, podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação do pagamento. Por isso é sempre importante comparar e fazer simulações.
Quem não pode aderir?
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
- tenha outra pessoa jurídica como acionista;
- participe do capital de outra pessoa jurídica;
- seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- tenha sócio que more no exterior;
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
0 Comentários