Prazo final para retorno dos reeducandos era até 16h de terça, 3
Mais de cem reeducandos beneficiados com a saída temporária de fim de ano não retornaram às unidades prisionais da região de Rio Preto e já são considerados foragidos. Somente no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) da cidade, o número de evadidos é de 94 homens. A informação é do juiz Evandro Pelarin, titular do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de Rio Preto.
Relatório divulgado nesta quarta-feira, 4, aponta que, dos 1.633 reeducandos que saíram do CPP de Rio Preto no dia 23 de dezembro, 94 não se apresentaram na penitenciária dentro do prazo estabelecido, que era 16h de terça-feira, 3.
O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia registrou sete evasões, de 208 presos beneficiados com a saidinha. Já na penitenciária da cidade, todos os 19 reeducandos autorizados a passarem o fim de ano com a família retornaram.
No CDP de Icém, cinco de 176 homens não se apresentaram. Ao todo, o número de presos evadidos nas unidades prisionais da região é de 106.
“Já estou revogando todos os regimes semiabertos daqueles que não retornaram e mandando expedir mandados de prisão para retornaram ao regime fechado”, afirmou Pelarin.
Os dados do Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de Rio Preto ainda não foram divulgados. Relatório preliminar informou que 56 mulheres estavam aptas ao benefício.
Do total de detentos beneficiados, apenas 140 foram monitorados com tornozeleira eletrônica, o que representa 6%. O equipamento informa a localização de maneira instantânea.
Ao receber o direito à saída temporária, o preso deve fornecer um endereço da casa do familiar onde irá ficar nos dias de liberdade e não pode sair de lá no período noturno e nem frequentar locais com venda de bebidas alcoólicas.
Os nomes de todos os presos que não retornaram foram repassados para a Secretária de Segurança Pública (SSP) para que façam parte da lista dos procurados. Quando recapturados, automaticamente serão punidos com a regressão do regime semiaberto para o regime fechado, para cumprimento do restante da pena.
A reportagem solicitou nota da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) sobre o saldo de evasões, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.
Saidinha
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto
- 1.633 beneficiados
- 94 não retornaram
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia
- 208 beneficiados
- 7 não retornaram
Penitenciária de Riolândia
- 19 beneficiados
- Todos retornaram
CDP de Icém
- 176 beneficiados
- 5 não retornaram
CDP de Paulo de Faria
- 2 beneficiados
- Os dois retornaram
Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de Rio Preto
- 56 beneficiadas
- Não foi divulgado número sobre evasão
Detento do CPP morre
A Polícia Civil investiga a causa da morte de um reeducando de 45 anos que passou mal logo após retornar da saída temporária de final de ano.
Segundo agentes do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, por volta das 23h desta terça-feira, 3, Fernando Perpétuo Dezorzi pediu ajuda na enfermaria da unidade.
Os sinais vitais dele foram verificados e nenhuma alteração foi detectada. No entanto, um inchaço começou a ser notado no homem.
Foi determinado o socorro imediato do preso, que foi levado ao Hospital de Base, mas ele morreu no trajeto.
Os funcionários responsáveis pela escolta afirmaram que um médico do HB constatou o óbito na viatura e não permitiu que o corpo fosse retirado.
Diante do impasse, os agentes telefonaram na Central de Flagrantes e foram orientados a apresentar a ocorrência na unidade policial. A funerária de plantão foi acionada e removeu o corpo para o Instituto Médico Legal (IML).
No site do Tribunal de Justiça consta que Fernando, morador de Olímpia, foi condenado a 11 anos de prisão por portar sete gramas de maconha divididas em duas porções.
A pena alta levou em consideração as diversas reincidências do homem no crime de tráfico de drogas.
A reportagem solicitou nota da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) sobre o atendimento prestado ao reeducando, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.
Em nota, a Funfarme afirmou que o homem já chegou sem vida para atendimento na emergência do Hospital de Base no dia 4 de janeiro de 2023. “Portanto, a responsabilidade para envio ao IML é da própria equipe que realizou o transporte, não podendo os médicos do Hospital de Base declarar a causa do óbito ou mesmo encaminhar para o IML, providência esta de responsabilidade da autoridade policial, mediante requisição”, disse a instituição.
“A Funfarme ressalta que, segundo o Ministério da Saúde, as Instituições de Saúde só devem realizar o procedimento de encaminhamento ao IML de pacientes que faleceram nas dependências do hospital, durante atendimento, após darem entrada ainda vivos para atendimento e tratando-se de morte suspeita ou violenta”, completou.
Joseane Teixeira – diarioweb.com.br