Começou a valer neste fim de semana, a a Lei nº 13.855, que torna infração gravíssima o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, no Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de 293,47 reais multiplicado pelo fator 5, totalizando 1.467,35 reais e mais a remoção do veículo a um depósito.
A punição também vale para o transporte remunerado irregular de bens. Além de ser gravíssima, terá a multa multiplicado por 5 e leva 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de prever a remoção do veículo. Com a mudança, o valor cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35.
Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.
SBT Interior